O prefeito de Piracicaba, Barjas Negri (PSDB), assinou, dia 22 de dezembro, a Lei Complementar 265/2010, que estabelece multa gradativa de R$ 150 a R$ 1.500 para quem cometer maus-tratos contra animais. A lei refere-se a animais domésticos e domesticados, pertencentes à fauna urbana e rural, como cães e gatos, cavalos, asnos e burros, pássaros e aves, entre outros considerados de estimação ou usados "para auxílio no exercício de trabalhos".
A lei complementar proíbe o tráfego de veículos de tração animal na área central da cidade em dias úteis, das 8h às 18h. Também proíbe "expressamente" os atos de amarrar animais em postes, árvores, grades e portões e conduzí-los sobre passeios ou jardins.
Com relação aos animais domésticos serão penalizadas ações que "demonstrem intenção consciente do cidadão em provocar maus-tratos ou crueldade contra animais, tais como privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologias ou morte".
Entre essas ações são previstas no texto penalidades para abandono em vias públicas, imóveis residenciais fechados ou inabitados e em terrenos baldios; espancamento; agressão com uso de instrumentos cortantes ou por meio de substâncias químicas, escaldantes ou tóxicas; e atear fogo em animal ainda vivo.
A lei, que entrou em vigor na data da publicação, prevê que caberá "às autoridades municipais a observância destes dispositivos, naquilo em que lhe seja atribuída competências fiscalizatórias para seu cumprimento".
A lei complementar proíbe o tráfego de veículos de tração animal na área central da cidade em dias úteis, das 8h às 18h. Também proíbe "expressamente" os atos de amarrar animais em postes, árvores, grades e portões e conduzí-los sobre passeios ou jardins.
Com relação aos animais domésticos serão penalizadas ações que "demonstrem intenção consciente do cidadão em provocar maus-tratos ou crueldade contra animais, tais como privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologias ou morte".
Entre essas ações são previstas no texto penalidades para abandono em vias públicas, imóveis residenciais fechados ou inabitados e em terrenos baldios; espancamento; agressão com uso de instrumentos cortantes ou por meio de substâncias químicas, escaldantes ou tóxicas; e atear fogo em animal ainda vivo.
A lei, que entrou em vigor na data da publicação, prevê que caberá "às autoridades municipais a observância destes dispositivos, naquilo em que lhe seja atribuída competências fiscalizatórias para seu cumprimento".
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