sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Qual é o direito de torturar e matar animais, dentro do direito a religiosidade???


Lei nº 16/2001 de 22 de Junho
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161. o da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

CAPÍTULO I - Princípios
Artigo 1.º - Liberdade de consciência, de religião e de culto


Artigo 6.º - Força jurídica;
Parágrafo
2 A liberdade de consciência, de religião e de culto não autoriza a prática de crimes.


Artigo 26.º - Abate religioso de animais
O abate religioso de animais deve respeitar as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção dos animais.

Ainda estou em estado de choque depois de ter visto tudo que vi ontem, vcs
não fazem idéia... A veterinária do plantão da noite já nos passou notícias
nessa manhã... ela tem a mandíbula quebrada e mais da metade dos dentes
foram arrancados... muito triste... isso além do olho esquerdo furado
porque retiram sangue, da testa e focinho queimados com vela e da língua
retalhada...


Esse triste episódio ocorreu em Guaíba, região metropolitana de Porto Alegre/RS.
A cadelinha resgatada de um "despacho" macabro não resistiu a todas as atrocidades a que foi submetida e morreu hoje.
Que esse fato ajude ao menos a banir da política de nosso Estado candidados que defendem a tortura de animais em nome da "liberdade de cultos" (leia-se Edson Portilho, candidato a Dep. Est., autor da lei que
legitima a tortura de animais).